Justiça nega pedido movido
por
Tonhão
e mantém Cláudio Barroso no cargo.
A desembargadora
Luzia Nadja Guimarães Nascimento, em decisão monocrática publicada na ultima
quinta-feira (29), indeferiu o pedido de suspensão de liminar que reconduziu ao
cargo o prefeito de São João de Pirabas, Luis Cláudio Teixeira Barroso,
afastado sob a acusação de improbidade administrativa movida pelo ministério
público estadual, no mês de fevereiro.
O pedido de suspensão
foi impetrado pelo município de São João de Pirabas e o vice-prefeito, Antônio
Menezes Nascimento das Mercês, sob a alegação de que o cumprimento da liminar
emanada do agravo de instrumento, assinado pela desembargadora Elena Farag, no
mês de agosto, implica em violação à ordem administrativa, à economia e ao
interesse público. No texto analisado pela relatora, os requerentes afirmam que
a suspensão do afastamento temporário de Cláudio Barroso, representa um
atentado à ordem pública e um desrespeito às leis pelo poder judiciário; acusa
ainda Cláudio Barroso de pertencer a uma organização criminosa, causando prejuízos
ao erário público.
Segundo a decisão da
relatora, não houve os pressupostos necessários que confirmassem a necessidade
de nova suspensão do atual gestor, uma vez que não foram identificadas a existência
de lesão à ordem, à economia ou interesse público relevante na forma do art.4º
da lei nº 8.437/92.
A decisão pelo
indeferimento do pedido de suspensão de liminar contra Barroso, proferida pela
magistrada Luzia Nadja Guimarães Nascimento, presidente do TJE, foi publicada
na quinta-feira (29).
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