Desde que foi publicada na última quarta-feira,18, a
notícia do julgamento do prefeito Cláudio Barroso, em sessão que acontecerá na próxima
segunda-feira, 23, nas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do
Estado do Pará, movimenta os bastidores
da política local. Oposição e situação aguardam a decisão da justiça para darem
início as suas estratégias pré eleitorais.
Acompanhe a situação do gestor pirabense na
reportagem da jornalista Franssinete Florenzano em seu blog Uruatapera.blogspot.
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Despacho do Des. Rômulo Nunes |
Está na pauta das Câmaras Criminais Reunidas do
TJE-PA denúncia conjunta proposta pelo procurador de Justiça Nelson
Medrado, coordenador do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e
Corrupção do Ministério Público do Pará, e da promotora Sabrina Said
Daibes de Amorim Sanchez. O relator é o desembargador Rômulo Nunes. A peça
acusatória descreve, em 118 laudas, a conduta do ex-prefeito de São João de
Pirabas Luís Cláudio Teixeira Barros, conhecido por “Calça
Curta”, e mais oito indiciados. Houve interceptações telefônicas e busca e
apreensão, devidamente autorizadas por ordem judicial. O MPE comprovou
fraude em 133 certames licitatórios no período de 2009 a 2014, entre os 158
processos apreendidos, e pede a prisão preventiva, entre outros efeitos da
condenação.
Todas as irregularidades foram identificadas no
processo nº 201013875-00, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Pará, constatadas em inspeção na Prefeitura de São João de Pirabas após
representação de vereadores do município, que inclusive denunciaram na
tribuna da Câmara que as licitações não existiam e as empresas vencedoras eram
indicadas pelo prefeito, dando como exemplo a pavimentação da Rua do
Bacuri, asfaltada pela metade; a reforma da escola de música, onde se gastou
cerca de R$300 mil só no telhado, feito de palha e com telha “onduline”; e um
tubo colocado na passagem Brasília, que custou R$147 mil.
Há diversas representações criminais contra o
ex-prefeito no MP, relatando outros desmandos na administração municipal, como
a omissão na prestação de contas ao TCM-PA, a ausência do Portal da
Transparência da prefeitura, contratos públicos sem prévia licitação,
apropriação indébita dos descontos de empréstimos consignados, contração de
servidores temporários não obstante a existência de candidatos aprovados em
concurso público vigente, e uso de servidores municipais na construção de
propriedades particulares, entre outros ilícitos administrativos, cíveis
e penais.
Há casos documentados em que foi empenhado o
pagamento em data anterior à abertura do certame e outras antes
de haver o julgamento e a declaração da vencedora, o que demonstra a montagem,
bem como o direcionamento da licitação.
A quebra do sigilo das comunicações
telefônicas deixa claro o envolvimento direto do ex-prefeito e Wotson Valadão
de Moura (serviços contratados para licitações públicas) na
fraude. Conforme as transcrições das gravações, no momento em que o MPE
cumpria Mandado de Busca e Apreensão no prédio da Prefeitura de São João de
Pirabas, o então prefeito Luís Cláudio Barroso ligou para Wotson pedindo
ajuda. Na conversa, Wotson identifica a sua “equipe” responsável
pela montagem dos processos e instrui o prefeito e o presidente da Comissão de
Licitação acerca de como deveriam prestar depoimento.
O técnico em contabilidade Mariano Fonseca da Roza,
ainda durante a operação de busca e apreensão, ligou para Ednilton da Fonseca e
Silva para que este falasse com a Dona Pérola, na época Secretária
Municipal de Finanças, pedindo para que ela pegasse todos os documentos
referentes ao ano de 2014 e saísse discretamente da Prefeitura.
Além disso, também ficou explícito nas
interceptações telefônicas que "Calça Curta" autorizava por telefone
que terceiras pessoas (servidoras ou não) comprassem bens e produtos (carnes,
gasolina, mercadorias) com dinheiro público, para servir aos interesses e
gastos pessoais do prefeito, conforme diversos recibos apreendidos na
Prefeitura de Pirabas.
Para se ter uma ideia do caos administrativo, foi
encontrado um único procedimento licitatório no ano de 2009, a Carta Convite nº
160601/2009, que, segundo o próprio TCM-PA, estava fraudada.
Ou seja, não foi encontrado no prédio da Prefeitura
qualquer certame do exercício de 2009, nem mesmo de inexigibilidade ou dispensa
de licitação, mesmo sendo obrigatória nessa modalidade a autuação da fase
interna. Entretanto, o gestor público prestou suas contas referentes ao
exercício financeiro de 2009 ao TCM-PA, afirmando a existência de diversas
licitações, principalmente na forma de dispensa e convite.
Na prestação de contas ao TCM-PA relativa a 2010, afirmou a existência de contratações diretas por dispensa e inexigibilidade de licitação e no exercício de 2011 relacionou a existência de uma só licitação, e na modalidade leilão. Interessante observar que o leilão é procedimento legal para venda de bem público. Contudo, foram apreendidos 27 processos licitatórios na Prefeitura de São João de Pirabas que estavam sendo montados exatamente para justificar a saída de dinheiro dos cofres públicos do município e, assim, integralizar a prestação de contas.
Na prestação de contas ao TCM-PA relativa a 2010, afirmou a existência de contratações diretas por dispensa e inexigibilidade de licitação e no exercício de 2011 relacionou a existência de uma só licitação, e na modalidade leilão. Interessante observar que o leilão é procedimento legal para venda de bem público. Contudo, foram apreendidos 27 processos licitatórios na Prefeitura de São João de Pirabas que estavam sendo montados exatamente para justificar a saída de dinheiro dos cofres públicos do município e, assim, integralizar a prestação de contas.
Vale ressaltar que não houve prestação de contas de
qualquer licitação (nem mesmo de dispensa ou inexigibilidade) nos anos de
2011/2013, mas foram apreendidos procedimentos licitatórios referentes a estes
exercícios quando da busca e apreensão realizada pelo Parquet.
A Nota Técnica Ministerial nº 004/2014 identificou
a falta de comprovantes de mais R$70 milhões pagos no período de
2011/2013. Já com relação a 2012, dos 24 certames licitatórios apenas um,
a Tomada de Preços nº 004/2012, não é tida como ilícita, isto porque foi
cancelada, em razão de terem sido constatadas graves irregularidades.
O mais surpreendente, entretanto, foi com relação à
Tomada de Preços nº 003/2012-CPL/PMSJP, que indicou como vencedora
a empresa Cabano Engenharia e Construções Ltda., mas os empenhos, no valor
de R$423.432,03, foram realizados em favor da empresa A. C. Lima.
Impressionante que o TCM concluiu que houve a
montagem de nada menos que 99 certames licitatórios, só no período de
2009/2014.
O Convite nº 009-A/2011 é um retrato do absurdo: o
pagamento foi de quase três vezes o valor empenhado.
Outra constatação espantosa: o Convite no 011-
A/2011, que também apresentou montante acima do empenhado (R$281.570,00),
foi totalmente pago em espécie (conta caixa) e os serviços de
engenharia executados em apenas nove dias, além do que o valor já ultrapassava
(R$250 mil) o limite estabelecido na Lei 8.666/93 para a modalidade “convite”.
Tal obra só não foi mais rápida do que o recorde
dos serviços de engenharia referentes à Carta Convite nº 003/2012 que, além de
valores pagos acima do empenhado, teriam sido concluídas em incríveis três
dias.
A busca e apreensão do MP identificou, ainda, que o
então prefeito de São João de Pirabas pagava a “agiotas” com dinheiro público.
Nota Técnica Ministerial também identificou que
havia sido empenhado ao Posto Pirabas Ltda. valor 96% maior do que o licitado
através da Carta Convite nº 001/2011 e, em menos de uma semana, teriam sido
consumidos R$147.750,27 em combustíveis, considerando as datas das notas de
empenho e do pagamento.
Fonte: Blog Franssinete Florenzano
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