Decreto
entra em vigor na próxima segunda, 18 e terá vigência até o final do mês, passível
de prorrogação.
A Prefeitura Municipal de São
João de Pirabas, considerando o avanço da pandemia do covid-19 no município, a
exemplo de municípios vizinhos, decretou o LOCKDOWN (decreto nº 45/2020) suspendendo
todas as atividades não essenciais. O documento foi assinado pelo prefeito Antônio
Menezes no final da tarde de sexta-feira (15).
O documento indica que o
distanciamento social, recomendado pelas autoridades sanitárias, não tem sido
levado a rigor pela população, o que levou o MS a declarar o estado de
transmissão comunitária em todo o país. O decreto considera ainda que grande
parte da aglomeração de pessoas acontece em virtude das atividades comerciais,
e que os estabelecimentos não adotaram meios de controle de acesso,
recomendados em decretos anteriores.
PROIBIÇÕES
No decreto estão especificadas
as situações em que os munícipes podem circular, desde que apresentem
justificativas plausíveis. Nas demais, a circulação pelas vias públicas está
proibida. No caso da necessidade de circulação, além da justificativa, o
transeunte estará condicionado ao uso de máscara e porte de documento oficial
com foto.
O documento também deixa
explícita a proibição de qualquer reunião pública ou privada, ainda que no âmbito
familiar independentemente do número de pessoas. Celebrações religiosas na
modalidade convencional também estão proibidas, sendo permitido o modo remoto, de
acordo com os limites contidos no decreto. Ainda constam no bojo das proibições
a visita a casas e prédios, exceto aos moradores e pessoas que estejam no
efetivo desempenho de atividades essenciais.
SERVIÇOS ESSENCIAIS
Os estabelecimentos considerados
essenciais pelo decreto ficam sujeitos ao cumprimento das seguintes
determinações: Controlar a entrada de pessoas, limitado a um membro por grupo
familiar. A lotação no interior do estabelecimento deve obedecer ao limite máximo
de 1 (uma) pessoa por 20 metros quadrados. Cada estabelecimento deverá permitir
apenas 10 pessoas no máximo em seu interior, entre outras recomendações já
especificadas em decretos anteriores, como as regras de distanciamento e a
disponibilização de alternativas de higienização e o uso de máscara.
NÃO ESSENCIAIS
Os serviços e atividades que
não se enquadrem como essenciais estão proibidos de funcionar durante a vigência
do decreto. Para melhor entendimento das atividades não essenciais o documento
cita como exemplo a venda de guaraná da Amazônia, tacacá, churrasquinhos, doces
e salgados e as sorveterias. Está determinado o fechamento de bares e depósito
de bebidas, academias, restaurantes e similares. Fica permitido o funcionamento
dos serviços de delivery e retirada de comida devidamente embalada até as 21 horas,
porém, mantendo as portas dos estabelecimentos fechadas.
FISCALIZAÇÃO
No tocante à fiscalização, os órgãos
e entidades do sistema de segurança pública, bem como outros das quais dependem
a autorização, licença e concessão para funcionamento, estão autorizados a
aplicar as sanções previstas em lei por descumprimento do decreto e das demais
leis vigentes, independentemente da responsabilidade civil e criminal. As sanções
vão de advertência à multas, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, com
duplicação do valor em caso de reincidência, e se necessário, o embargo ou
interdição do estabelecimento.
MULTAS
O valor da multa diária para
pessoa física por descumprimento das medidas contidas no decreto é de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais), enquanto que para pessoa jurídica o valor está
estipulado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
TRANSPORTE
Também estão proibidas a
entrada e saída intermunicipal de pessoas por vias rodoviárias e/ou
hidroviárias, com exceção dos casos de desempenho de atividade ou serviço
essencial para tratamento de saúde, devidamente comprovados. O dispositivo,
porém, não se aplica ao transporte de carga.
Se necessário, os órgãos de
segurança pública com a corporação da Guarda Municipal poderão utilizar-se do bloqueio
de circulação de pessoas e veículos para cumprir com as determinações do
presente decreto.
O decreto entra em vigor na próxima
segunda-feira, 18 de maio, com a possibilidade de alteração de acordo com a
evolução epidemiológica do Covid-19 em São João de Pirabas.
A lista completa de atividades essenciais
permitidas e horários de funcionamento está disponível no portal da Prefeitura
Municipal de São João de Pirabas.