18
de Maio tornou-se dia Nacional do Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Dezoito
de Maio de 1973: perdemos a menina Araceli. Aos oito anos, a menina capixaba
levava uma encomenda para sua mãe e, por isto, ausentou-se da Escola mais cedo.
A última vez que foi vista – por uma testemunha ocular – foi enquanto brincava
com um gato na frente de um bar da capital Vitória.
Araceli foi
raptada, violentada, violada sexualmente sob efeito radical de drogas. A menina
foi morta, teve seu corpo desfigurado pela ação de ácidos e carbonizada. Sofreu
todos os tipos de violência e foi encontrada, apenas seis dias depois, em
avançado estado de decomposição em um matagal do município.
A perícia
localizou, mesmo com dificuldades, marcas no corpo da menina que apontavam a
culpa de Dante Michelini de Barros e sua família, majoritariamente composta por
homens, conhecidos pelas festas dadas em seu apartamento, em que recebiam
vítimas da mesma faixa etária que Araceli, exploradas sexualmente. A sentença
foi dada e o juiz responsável pelo caso, Dr. Hilton Silly, decretou o
cumprimento de 18 anos de reclusão e o pagamento de 18 mil cruzeiros, por ter
sido provada a materialidade e a autoria do crime.
Os acusados
recorreram da decisão e o caso voltou a ser investigado. O Tribunal de Justiça
do Espírito Santo (TJ-ES) anulou a sentença, e o processo passou para o juiz
Paulo Copolilo, que levou cinco anos para analisar o processo. O resultado
destes cinco anos de estudo? Uma sentença de mais de 700 páginas que absolvia
os acusados por falta de provas. Porque, na avaliação daquele Juiz, uma menina
de oito anos que trazia todas as marcas de violência sexual e física, com
traços de crueldade, tendo sido vista próxima ao apartamento daquela influente
família capixaba, cujas digitais não se eximiram de acusações, não era prova
suficiente para concluir o caso.
Neste
18 de Maio, completamos 46 anos sem Araceli. Décadas de impunidade e revolta.
Anos e anos de luta, celebrada e lembrada durante o Dia Nacional do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes, em memória da pequena Araceli.
Em índices absurdos
que nos apontam milhares de meninos e meninas sofrendo com a violência sexual
diariamente no Brasil, faz-se necessário calcar a participação de toda a
sociedade – conforme o Art. 227 da
Constituição Federal nos responsabiliza – para o olhar
atento, o cuidado e, principalmente, a denúncia contra todo tipo de ameaça aos
direitos elementares do público infantojuvenil.
Art. 227 “É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade,
o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
TEXTO:
REDE PETECA
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