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Justiça manda afastar Barroso
do cargo em São João de Pirabas
O prefeito
de São João de Pirabas, Cláudio Barroso (PMDB), e o contador do município,
Mariano da Roza, foram afastados dos cargos ontem, por decisão liminar
concedida pela juíza Maria Augusta Freitas da Cunha, da comarca de Santarém
Novo, que responde também por aquele município vizinho do nordeste paraense.
Em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Pará, Barroso e Roza são
acusados de fraude em licitações. A operação de busca e apreensão realizada
pelo Ministério Público do Estado (MPE), na sede da prefeitura, no último dia
22, verificou processos licitatórios sendo montados a partir de notas
fiscais.
Roza é pai
do vereador do município Tadeu da Roza (PMDB) e dono da M. J. L.
Representações, Imobiliária, Assessoria e Planejamento Contábil Ltda, que
recebeu R$ 1,3 milhão da Prefeitura de Pirabas. Também foi determinada a
indisponibilidade dos bens dos acusados e da empresa. Quem assume o cargo é o
vice-prefeito Antônio Menezes Nascimento das Mercês, o Tonhão (DEM).
O
afastamento tem validade de 90 dias até a conclusão da investigação judicial,
realizada pelo MPE, com autorização do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
(TJE), por meio do desembargador Milton Nobre. Durante o afastamento, o
prefeito e o contador continuarão recebendo os rendimentos.
A ação
cautelar é assinada pela promotora de justiça Sabrina Amorim, lotada em
Pirabas, e tem o objetivo de garantir a futura propositura de ação civil por
ato de improbidade administrativa. No entanto, a investigação criminal e
cível sobre as irregularidades na Prefeitura de Pirabas é coordenada pelo
procurador de justiça Nelson Medrado, coordenador do Núcleo de Combate à
Improbidade e à Corrupção, com a participação do promotor de justiça Arnaldo
Azevedo, do Grupo Especial de Atuação no Combate ao Crime Organizado (Gaeco),
ambos do MPE-PA.
Inquéritos
- As acusações são fundamentadas em
dois inquéritos civis instaurados pela promotoria de justiça de Pirabas, que
apurou atos de improbidade administrativa, como a não prestação de contas ao
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) relativas aos exercícios de 2009 e
2010, o desvio de verbas públicas por meio de fraudes em licitações, a
corrupção de agentes públicos e o uso da máquina administrativa em
propriedades particulares pelo prefeito Cláudio Barroso.
Ministério
Público constata simulação de concorrências públicas
Na
Operação Calça Curta, o Ministério Público do Estado (MPE) constatou que,
diferentemente do que determina a legislação, os pagamentos de prestadores de
serviço e de fornecedores de produtos feitos pela Prefeitura de São João de
Pirabas eram primeiramente pagos para somente depois serem simuladas as
concorrências públicas que deveriam preceder as contratações.
Em
depoimento, contador do município, Mariano da Roza, confessou que empenhava
as despesas dos procedimentos licitatórios apenas com o documento fiscal, sem
existir qualquer processo licitatório. Por meio da modalidade de
inexigibilidade de licitação, foi constatado que o contador favorecia sua
própria empresa, a MJL, que recebeu o montante de R$ 1.325.900,00 em
concorrências fraudadas na prefeitura de São João de Pirabas. Somente no ano
passado, a MJL foi beneficiada com o empenho nos valores de R$ 84.800,00, R$
24 mil e R$ 13.200,00. O presidente da comissão de licitação, Edson Antônio
Teixeira Reis, em depoimento, confirmou que assinou procedimentos
licitatórios a mando do prefeito Cláudio Barroso sem saber se houve o
julgamento de propostas.
A juíza
Maria Augusta Freitas da Cunha afirma, no despacho, que "as provas
carreadas aos autos apontam para a ocorrência de irregularidades como, por
exemplo, a utilização de documentos falsificados em licitações públicas,
entre outras irregularidades".
A
magistrada acrescenta, no despacho: "Vislumbra-se a coordenação de ações
dos demandados na concatenação dos atos destinados a burlar as finalidades dos
processos licitatórios, estando claro o perigo para a instrução, com a
criação de documentos ou sua destruição pelos demandados. Assim, a
permanência dos demandados nas mesmas funções e cargos, neste momento,
acarreta risco para as investigações e instrução processual, face à
possibilidade de dificultar a obtenção de provas, além da influência a
testemunhas, autorizando a medida excepcional".
Na
decisão, a juíza afirma que a decisão de afastamento não depende da ciência
do prefeito, mas da comunicação à prefeitura, que pode ser feita na pessoa do
vice-prefeito.
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Fonte:
Amazônia Jornal
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