Decreto
municipal proíbe saída de peixe. A medida
já está em vigor.
Visando manter o abastecimento de pescado para o consumo do mercado
interno e, assim, garantir o tradicional alimento das famílias pirabenses no
período da semana santa, o prefeito interino, Antônio Menezes, através do
decreto nº 041/2014, proibiu a exportação do pescado desembarcado nos limites e
portos do município.
A medida está em vigor desde o último dia 5, e vai até as 18h00 do dia
20 de abril. Obrigatoriamente, toda a produção pesqueira nesse período deve ser
comercializada nos talhos das feiras e mercado municipal.
Quem descumprir a medida incorrerá no crime de desobediência e o
infrator estará sujeito a pena de detenção de 15 dias a 6 meses, multa e
apreensão de bens e mercadorias.
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