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Desembarque de pescado no trapiche do mercado (Beiradão). |
O
relator Paulo Rocha (PT) também alterou a medida provisória para que qualquer
entidade de classe possa autorizar o enquadramento da embarcação do pescador
artesanal (aquele que trabalha individualmente ou em regime de economia
familiar, sem outra fonte de renda) como embarcação miúda para poder ter acesso
aos direitos previdenciários como segurado especial.
A
redação atual da Lei 8213/91 prevê que somente sindicato ou colônia de pescador
poderá fazer essa autorização ao filiado. O pedido foi feito por, pelo menos,
três parlamentares durante os debates de ontem.
Seguro
defeso
As
mudanças na norma para o pescador artesanal receber o seguro defeso só devem
ter validade a partir de 2016, segundo o relator.
Rocha
afirmou que a alteração na MP busca não prejudicar muitos pescadores artesanais
que já seriam impactados pela mudança neste ano. O ponto, porém, ainda não tem
consenso. O relatório atual reduziu de três para um ano o tempo de registro
como pescador para acesso ao seguro defeso, restabelecendo a regra que havia
antes da edição da MP.
O
seguro defeso é pago aos pescadores artesanais, no valor de um salário mínimo,
nos período de reprodução das espécies, quando a pesca é proibida.
O
relator também sugeriu a criação de duas comissões formadas por representantes
do governo, de trabalhadores e empresários para tratar sobre dois assuntos: a
rotatividade de trabalhadores e uma nova proposta para discutir o fator
previdenciário.
“Que
o governo crie comissão tripartite entre trabalhadores, governo e empregadores
para discutir uma política sobre a rotatividade, corrija isso. 63% dos
desligamentos durante o ano vêm de apenas 6% dos setores”, disse.
Depois
de passar pela comissão, a MP ainda precisa ser votada nos plenários da Câmara
dos Deputados e do Senado.
Fonte: Diário do Pará
Foto/Arquivo: P@ulinho Pinheiro
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