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Animais soltos na via deixam condutores em situação de perigo |
A situação não é nova, já é conhecida de motoristas e
transeuntes do perímetro compreendido entre a barreira da guarda municipal e o
posto fiscal, no perímetro urbano da rodovia PA 440.
Mesmo com alguns acidentes registrados em diferentes pontos da
extensão do logradouro público, é comum a presença de cavalos vagando às
margens e no leito da pista, situação que se agrava no período noturno aumentando
a probabilidade de colisões com veículos motorizados.
Responsabilidade
O código civil em seu artigo 936 responsabiliza o
proprietário do animal que comprometer a segurança viária ou pelo sinistro que
vier ocorrer. “O dono, ou detentor, do animal
ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força
maior”. Em artigo publicado no site Jus.com.br o advogado Alexandre Herculano Verçosa explica - “Essa responsabilidade pelo fato do animal independe de culpa, e
compreende danos de qualquer natureza (materiais, morais, estéticos, etc.). Portanto,
o dono ou detentor do animal – denominado genericamente de guardião – é quem
responderá pelos danos causados a terceiros, incluindo as hipóteses de
acidentes de trânsito provocados pelo bicho”.
Enquanto os donos e as autoridades com jurisdição sobre a
via não se manifestam sobre o fato, os animais continuam a perambular pela via
colocando a vida dos condutores em risco, que pela dificuldade natural da noite,
somada a iluminação deficiente do perímetro, tornam-se fatores adversos com
potencial para novos acidentes.
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