Decreto
vale por 90 dias.
A Prefeitura Municipal de São
João de Pirabas publicou decreto que proíbe o uso das praias no litoral do município
para fins de atividades turísticas, a exemplo das festas que vem sendo
realizadas nos ranchos, no decorrer dos dias de vigência do decreto com as
recomendações de isolamento social.
As imagens de uma “live” que
viralizou nas redes sociais no último final de semana, confirmaram as denúncias
de que os ranchos estão recebendo um grande número de pessoas, principalmente
aos finais de semana, gerando aglomerações para eventos festivos como as
serestas, luaus e a prática de contemplação da natureza.
O decreto nº 33/2020 publicado
nesta terça-feira (14) versa sobre a proibição do uso das praias durante a fase
considerada como “pico da doença” no Brasil, tendo em vista que muitas pessoas
tem aproveitado o período de suspensão de muitas atividades para a prática do
turismo fora de época, atraídos pela busca de lazer e a infraestrutura mínima oferecida
por alguns ranchos que dispõem de serviços de bar e dormitório etc... gerando
grandes aglomerações, motivo das denúncias por parte das famílias de pescadores
que dependem das praias como ponto de apoio às atividades pesqueiras.
Essas belezas naturais acabam
atraindo a atenção de pessoas dos municípios vizinhos e da sede do município, dada
a facilidade do acesso por via marítima, a exemplo das praias de Pilões, na
ilha de Itaranajá e Areião, na encosta da ilha da Fortaleza, frequentadas por
turistas, muito deles estrangeiros, vindo de Salinas via baía de Inajá; o que
ocorre de forma semelhante nas praias do Castelo e Fazendinha, na ilha da
Fortaleza; Buraco, Crôa Nova e Tucundeua, estas acessadas pela baía de Pirabas
e Japerica; que faz limite com o município de Quatipuru, local com caso
confirmado de covid-19.
O decreto determina que o uso
dessas praias para fins de turismo estão proibidas pelo período de 90 (noventa)
dias a partir da data de publicação, resguardando apenas o direito de uso por
parte dos pescadores artesanais que utilizam as praias como ponto de apoio para
descanso e manejo do pescado. O documento também faz referências às sanções,
civis e criminais, multas previstas pelo código de postura do município, sem prejuízos
aos dispositivos dos artigos 286 e 330 do Código Penal, que tratam sobre crimes
contra a saúde pública e desobediência, respectivamente, para quem desrespeitar
as determinações do decreto.
Fonte: https://www.facebook.com/prefeiturapirabas/
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