Tendo em vista a continuidade
das ações preventivas de fiscalização, controle e monitoramento na Barreira
Sanitária de Santa Luzia como medida de enfrentamento ao coronavírus no período
em que se comemora a “Semana Santa”, a Prefeitura Municipal de São de João de
Pirabas publicou nesta sexta-feira (03) o decreto municipal levando em
consideração o “pico da pandemia” esperado para o mês de abril, segundo as
projeções do ministério da saúde.
Transporte
Intermunicipal e Interestadual
Entre as ações a serem
cumpridas, o decreto municipal nº 30/2020 determina a proibição da entrada de
qualquer veículo terrestre ou de natureza semelhante em território pirabense a
partir da próxima segunda-feira (06) ao dia 15 de abril (podendo ser prorrogado
de acordo com o posicionamento das autoridades sanitárias no âmbito estadual e
federal). Nesta situação, excetua-se o serviço de taxi-lotação credenciado pelo
poder público em observância aos critérios determinados pelo decreto.
Abastecimento
No que tange a entrada dos
veículos de carga fica permitido o tráfego no horário das 6h00 às 22h00 para
abastecimento da rede comercial de produtos de alimentação humana (incluindo
frango e açaí) e animal; produtos de higiene, limpeza, assepsia, medicamentos
em geral, combustível, gás e água mineral. Fica permitida apenas a entrada do
condutor do veículo e a carga.
Excepcionalidades
O decreto também traz no seu
bojo os casos excepcionais a serem considerados pela equipe de triagem na
Barreira Sanitária: ambulâncias e outros veículos de emergência em prestação de
serviço e veículos institucionais, mediante verificação; pessoas com questões
de saúde, mediante comprovação/declaração, no caso de consultas e/ou exames,
bem como a compra de medicamentos não encontrados no comércio local, mediante
apresentação de nota fiscal.
Também será permitida a saída
de pessoas que necessitarem realizar transações bancárias, apenas em
instituições que não possuam agências ou correspondentes no município. Para
isso será necessário a apresentação do cartão do banco e documento de
identificação com foto.
Aos servidores públicos e
demais profissionais de saúde que necessitem se deslocar em função do exercício
do cargo, deverão comprovar vínculo. Assim como os trabalhadores de empresas em
telecomunicações que forem realizar serviços de manutenção no município.
Transporte
de peixe
![]() |
Na semana santa, Pirabas é um dos pólos pesqueiros mais procurados |
Pelo decreto a entrada de
veículos de carga com a finalidade da aquisição do pescado e transporte para
outros municípios, só será permitida a partir das 23h59 do dia 08 de abril.
Esses veículos de carga deverão estar previamente credenciados pela secretaria
municipal da cidade. Os marreteiros que transportam para outros municípios
quantidade inferior a 100 kg também enquadram-se na mesma determinação do
decreto.
A prefeitura informa ainda que
se houver a necessidade, fará a instalação de Barreira Sanitária na rodovia PA
440, na entrada da cidade.
Vigência
O decreto tem vigência até o
dia 15 de abril de 2020, salvo se, houver novo decreto de esfera superior que
prorrogue o período de medidas preventivas de enfrentamento ao coronavírus. As
demais deliberações e/ou recomendações de suspensão e proibição que impliquem em
aglomerações de pessoas fixadas pelo decreto nº 28 de 23 de março de 2020
continuam vigentes.
A partir de segunda-feira (06)
o decreto nº 30/2020 de 03 de Abril de 2020 estará disponível no portal da
Prefeitura Municipal de São João de Pirabas: www.saojoaodepirabas.pa.gov.br
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