Entrou em vigor nesta
quarta-feira (01) o decreto de nº 53/2020 publicado pela Prefeitura Municipal de
São João de Pirabas que versa sobre o funcionamento de todos os
estabelecimentos comerciais em geral, essenciais e não essenciais.
Segundo estabelece o decreto,
os empreendimentos comerciais funcionarão no período das 6h00 as 20h00, com
intervalo mínimo de duas horas de tempo para almoço. As farmácias, drogarias e
postos de gasolina será permitido o funcionamento até as 21h00 de segunda à sábado.
Aos domingos e feriados todos
os estabelecimentos funcionarão até as 12h00, com a exceção das farmácias,
drogarias e postos de gasolina que funcionarão até as 19h00.
A volta das atividades
comerciais não pode ser encarada como volta à normalidade, por isso, o decreto
continua reiterando as recomendações previstas no protocolo sanitário elaborado
pelos órgãos de saúde. Continuam valendo as medidas de higiene, uso de máscara,
distanciamento de fila, e quantidade de clientes na parte interna, instituídas na
fase do LOCKDOWN no município.
Decreto
Estadual 800/2020
O decreto municipal nº 53/2020
chama a atenção dos proprietários de bares, restaurantes e similares, salões de
beleza e barbearias, academias e demais atividades físicas, praias, igarapés,
balneários e clubes que o funcionamento dessas atividades deve obedecer ao
regramento previsto no decreto estadual nº 800 republicado no último dia
18/06/2020.
Templos
Com relação às atividades
religiosas presenciais, fica permitida a realização de missas, cultos e demais
eventos abertos ao público. Entretanto, as lideranças das igrejas devem ficar
atentas à lotação do espaço, que deve ser de no máximo 50% da capacidade total
na parte interna, respeitada a distância mínima de 1,5m (um metro e meio), uso
de máscara e a obrigatoriedade do fornecimento de alternativas de higienização
(água e sabão e/ou álcool e gel).
Multas
Permanecem em vigor a aplicação
de multas e a responsabilização civil e criminal pelo descumprimento do
regramento estabelecido no decreto nº 53/2020, publicado na terça-feira (30)
com vigor a partir de hoje (1º de Julho) por tempo indeterminado, podendo ser
revisto a qualquer momento a depender da evolução epidemiológica do Covid-19 no
município.
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