Justiça acatou denúncia do MPE contra o gestor municipal.
Ele autorizaria o despejo de resíduos em área de perservação, aponta MPE.
Ele autorizaria o despejo de resíduos em área de perservação, aponta MPE.
O prefeito do município de São João de Pirabas vai responder
a ação penal acusado de prática de crime ambiental. A denúncia ajuizada pelo
Ministério Público do Estado (MPE) afirma que o gestor vem autorizando a
manutenção do lixão e a destinação de resíduos sólidos em área de preservação
ambiental.
A Ação penal foi julgada na
sessão ordinária do órgão colegiado na segunda-feira (13), sob a relatoria do
desembargador Rômulo José Ferreira Nunes.
Na ação penal, o
representante do MPE ofereceu denúncia contra o gestor municipal de São João de
Pirabas, pela prática de crime previsto no art. 54 da Lei 9605/ 98, de 12 de
fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais. Conforme o ordenamento legal o
delito é praticado por quem "causar poluição de qualquer natureza em
níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana", com
pena prevista de reclusão de um a quatro anos e pagamento de multa.
Conforme a denúncia "tal
fato tem causado dano ao ecosistema da região, colocando em risco a saúde da
população como um todo". A alegação do gestor é a de que o município
"não possui verbas para a execução do aterro sanitário no município".
O prefeito responderá ao
processo sem se afastar do cargo público. A decisão foi acompanhada à
unanimidade dos demais desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas. A sessão
foi presidida pelo desembargador Rômulo Ferreira Nunes.
Portal G 1 PA
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