quinta-feira, 13 de agosto de 2020

TCMPA rejeita contas do Fundo Municipal de Educação e FUNDEB de São João de Pirabas e determina devolução de R$ 3,2 milhões.

Deu o que falar e deixa gestores e conselhos em alerta. Confira a decisão publicada na última quarta-feira (12).

 

O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) não aprovou a prestação de contas de 2014 do Fundo Municipal de Educação e FUNDEB de São João de Pirabas, de responsabilidade de Anaide Costa Maia, que não prestou contas do período de 1º de janeiro a 11 de fevereiro, levando o Tribunal a realizar uma Tomada de Contas Especial, em que foi constatado um débito no montante de R$ 2.926.572,75.

Em relação ao período de 21/08 a 31/12/2014, em que Anaide Costa Maia prestou contas, o Tribunal constatou um débito no valor de R$ 289.319,90, resultante de divergências nas contas.

Por esse motivo o Tribunal determinou que a ordenadora de despesas Anaide Costa Maia  devolva ao Município um total de R$ 3.215.892,65, devidamente atualizado, no prazo de 60 dias, sob pena de ter seus bens e contas bancária bloqueados para ressarcir o Município.

Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público do Estado para as providências cabíveis.

Anaide Costa Maia foi multada em R$ 14.300,04 por graves irregularidades. Entre as irregularidades constam ausência dos procedimentos licitatórios, para amparar despesas na ordem de R$ 956.826,49 e R$ 410.157,07, realização de despesas sem comprovação de existência de crédito orçamentário, não comprovação de apropriação e recolhimento das contribuições previdenciárias e encargos patronais, e a não comprovação da consignação da contribuição previdenciária dos segurados e recolhimento ao INSS.

A decisão foi tomada em sessão plenária virtual realizada nesta quarta-feira (12/08). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões.