sexta-feira, 29 de maio de 2020

GOVERNO E COMÉRCIO DISCUTEM NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO APÓS FIM DE LOCKDOWN.


Entretanto, “Ainda não se pode falar em volta à normalidade” – alerta a SEMUSSJOP.
  
Com objetivo de prestar alguns esclarecimentos sobre o fim do Lockdown no município de São João de Pirabas, integrantes da equipe de governo, liderados pelo secretário municipal de saúde Júlio Guimarães estiveram reunidos na noite de quinta-feira (28) com representantes do comércio local para discutir as próximas medidas a serem adotadas.

Representantes de vários setores do comércio estiveram presentes

Nesta reunião, realizada com representantes dos segmentos da construção civil, supermercados, panificação, lojas de eletroeletrônicos e conveniências, além de representantes do segmento de serviços de oficinas de bicicletas e motos, os integrantes do poder público deixaram claro aos participantes que o fim do período do Lockdown não significa necessariamente o fim do isolamento social, mas apenas o retorno de todas as atividades que estavam suspensas. O secretário Júlio Guimarães ressaltou que a partir deste momento o município passaria a adotar as mesmas normas contidas no decreto nº 777/2020 em vigor, editada pelo governo do estado, “e que por isso, todos devem atentar para o mesmo rigor das medidas sanitárias adotadas durante o lockdown”- observou o secretário.

Outra pauta bastante discutida durante a reunião foi o conceito de ‘volta à normalidade’, pois segundo Júlio Guimarães, “não se pode pensar em normalidade, sendo algo incerto e imprevisível tratar deste assunto, dependendo exclusivamente da evolução epidemiológica do município” – ponderou o secretário, que recomendou a continuação do isolamento social como regra a ser adotada pela população.

Ao final da reunião ficou acordado o retorno das atividades não essenciais a partir do dia 1º de junho, com horário de funcionamento das 7h00 às 13h00, enquanto as atividades consideradas essenciais funcionarão em dois turnos, (observando a natureza de cada atividade) a partir das 6h00 às 12h00 e das 15h00 às 19h00. 


O Decreto nº 47/2020 publicado nesta sexta-feira entra em vigor na próxima segunda, 1º de junho.
  

Fonte: ascom/semad       



segunda-feira, 18 de maio de 2020

Em memória de Araceli.


18 de Maio tornou-se dia Nacional do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes


Dezoito de Maio de 1973: perdemos a menina Araceli. Aos oito anos, a menina capixaba levava uma encomenda para sua mãe e, por isto, ausentou-se da Escola mais cedo. A última vez que foi vista – por uma testemunha ocular – foi enquanto brincava com um gato na frente de um bar da capital Vitória.
Araceli foi raptada, violentada, violada sexualmente sob efeito radical de drogas. A menina foi morta, teve seu corpo desfigurado pela ação de ácidos e carbonizada. Sofreu todos os tipos de violência e foi encontrada, apenas seis dias depois, em avançado estado de decomposição em um matagal do município.
A perícia localizou, mesmo com dificuldades, marcas no corpo da menina que apontavam a culpa de Dante Michelini de Barros e sua família, majoritariamente composta por homens, conhecidos pelas festas dadas em seu apartamento, em que recebiam vítimas da mesma faixa etária que Araceli, exploradas sexualmente. A sentença foi dada e o juiz responsável pelo caso, Dr. Hilton Silly, decretou o cumprimento de 18 anos de reclusão e o pagamento de 18 mil cruzeiros, por ter sido provada a materialidade e a autoria do crime.
Os acusados recorreram da decisão e o caso voltou a ser investigado. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) anulou a sentença, e o processo passou para o juiz Paulo Copolilo, que levou cinco anos para analisar o processo. O resultado destes cinco anos de estudo? Uma sentença de mais de 700 páginas que absolvia os acusados por falta de provas. Porque, na avaliação daquele Juiz, uma menina de oito anos que trazia todas as marcas de violência sexual e física, com traços de crueldade, tendo sido vista próxima ao apartamento daquela influente família capixaba, cujas digitais não se eximiram de acusações, não era prova suficiente para concluir o caso.
Neste 18 de Maio, completamos 46 anos sem Araceli. Décadas de impunidade e revolta. Anos e anos de luta, celebrada e lembrada durante o Dia Nacional do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em memória da pequena Araceli.
Em índices absurdos que nos apontam milhares de meninos e meninas sofrendo com a violência sexual diariamente no Brasil, faz-se necessário calcar a participação de toda a sociedade – conforme o Art. 227 da Constituição Federal nos responsabiliza – para o olhar atento, o cuidado e, principalmente, a denúncia contra todo tipo de ameaça aos direitos elementares do público infantojuvenil.
Art. 227 “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
TEXTO: REDE PETECA


sábado, 16 de maio de 2020

PREFEITURA DE PIRABAS DECRETA LOCKDOWN.

Decreto entra em vigor na próxima segunda, 18 e terá vigência até o final do mês, passível de prorrogação.

A Prefeitura Municipal de São João de Pirabas, considerando o avanço da pandemia do covid-19 no município, a exemplo de municípios vizinhos, decretou o LOCKDOWN (decreto nº 45/2020) suspendendo todas as atividades não essenciais. O documento foi assinado pelo prefeito Antônio Menezes no final da tarde de sexta-feira (15).




O documento indica que o distanciamento social, recomendado pelas autoridades sanitárias, não tem sido levado a rigor pela população, o que levou o MS a declarar o estado de transmissão comunitária em todo o país. O decreto considera ainda que grande parte da aglomeração de pessoas acontece em virtude das atividades comerciais, e que os estabelecimentos não adotaram meios de controle de acesso, recomendados em decretos anteriores.

PROIBIÇÕES

No decreto estão especificadas as situações em que os munícipes podem circular, desde que apresentem justificativas plausíveis. Nas demais, a circulação pelas vias públicas está proibida. No caso da necessidade de circulação, além da justificativa, o transeunte estará condicionado ao uso de máscara e porte de documento oficial com foto.

O documento também deixa explícita a proibição de qualquer reunião pública ou privada, ainda que no âmbito familiar independentemente do número de pessoas. Celebrações religiosas na modalidade convencional também estão proibidas, sendo permitido o modo remoto, de acordo com os limites contidos no decreto. Ainda constam no bojo das proibições a visita a casas e prédios, exceto aos moradores e pessoas que estejam no efetivo desempenho de atividades essenciais.

SERVIÇOS ESSENCIAIS

Os estabelecimentos considerados essenciais pelo decreto ficam sujeitos ao cumprimento das seguintes determinações: Controlar a entrada de pessoas, limitado a um membro por grupo familiar. A lotação no interior do estabelecimento deve obedecer ao limite máximo de 1 (uma) pessoa por 20 metros quadrados. Cada estabelecimento deverá permitir apenas 10 pessoas no máximo em seu interior, entre outras recomendações já especificadas em decretos anteriores, como as regras de distanciamento e a disponibilização de alternativas de higienização e o uso de máscara.

NÃO ESSENCIAIS  

Os serviços e atividades que não se enquadrem como essenciais estão proibidos de funcionar durante a vigência do decreto. Para melhor entendimento das atividades não essenciais o documento cita como exemplo a venda de guaraná da Amazônia, tacacá, churrasquinhos, doces e salgados e as sorveterias. Está determinado o fechamento de bares e depósito de bebidas, academias, restaurantes e similares. Fica permitido o funcionamento dos serviços de delivery e retirada de comida devidamente embalada até as 21 horas, porém, mantendo as portas dos estabelecimentos fechadas.

FISCALIZAÇÃO  

No tocante à fiscalização, os órgãos e entidades do sistema de segurança pública, bem como outros das quais dependem a autorização, licença e concessão para funcionamento, estão autorizados a aplicar as sanções previstas em lei por descumprimento do decreto e das demais leis vigentes, independentemente da responsabilidade civil e criminal. As sanções vão de advertência à multas, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, com duplicação do valor em caso de reincidência, e se necessário, o embargo ou interdição do estabelecimento.

MULTAS

O valor da multa diária para pessoa física por descumprimento das medidas contidas no decreto é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), enquanto que para pessoa jurídica o valor está estipulado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

TRANSPORTE

Também estão proibidas a entrada e saída intermunicipal de pessoas por vias rodoviárias e/ou hidroviárias, com exceção dos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial para tratamento de saúde, devidamente comprovados. O dispositivo, porém, não se aplica ao transporte de carga.

Se necessário, os órgãos de segurança pública com a corporação da Guarda Municipal poderão utilizar-se do bloqueio de circulação de pessoas e veículos para cumprir com as determinações do presente decreto.

O decreto entra em vigor na próxima segunda-feira, 18 de maio, com a possibilidade de alteração de acordo com a evolução epidemiológica do Covid-19 em São João de Pirabas.
A lista completa de atividades essenciais permitidas e horários de funcionamento está disponível no portal da Prefeitura Municipal de São João de Pirabas.