sábado, 16 de maio de 2020

PREFEITURA DE PIRABAS DECRETA LOCKDOWN.

Decreto entra em vigor na próxima segunda, 18 e terá vigência até o final do mês, passível de prorrogação.

A Prefeitura Municipal de São João de Pirabas, considerando o avanço da pandemia do covid-19 no município, a exemplo de municípios vizinhos, decretou o LOCKDOWN (decreto nº 45/2020) suspendendo todas as atividades não essenciais. O documento foi assinado pelo prefeito Antônio Menezes no final da tarde de sexta-feira (15).




O documento indica que o distanciamento social, recomendado pelas autoridades sanitárias, não tem sido levado a rigor pela população, o que levou o MS a declarar o estado de transmissão comunitária em todo o país. O decreto considera ainda que grande parte da aglomeração de pessoas acontece em virtude das atividades comerciais, e que os estabelecimentos não adotaram meios de controle de acesso, recomendados em decretos anteriores.

PROIBIÇÕES

No decreto estão especificadas as situações em que os munícipes podem circular, desde que apresentem justificativas plausíveis. Nas demais, a circulação pelas vias públicas está proibida. No caso da necessidade de circulação, além da justificativa, o transeunte estará condicionado ao uso de máscara e porte de documento oficial com foto.

O documento também deixa explícita a proibição de qualquer reunião pública ou privada, ainda que no âmbito familiar independentemente do número de pessoas. Celebrações religiosas na modalidade convencional também estão proibidas, sendo permitido o modo remoto, de acordo com os limites contidos no decreto. Ainda constam no bojo das proibições a visita a casas e prédios, exceto aos moradores e pessoas que estejam no efetivo desempenho de atividades essenciais.

SERVIÇOS ESSENCIAIS

Os estabelecimentos considerados essenciais pelo decreto ficam sujeitos ao cumprimento das seguintes determinações: Controlar a entrada de pessoas, limitado a um membro por grupo familiar. A lotação no interior do estabelecimento deve obedecer ao limite máximo de 1 (uma) pessoa por 20 metros quadrados. Cada estabelecimento deverá permitir apenas 10 pessoas no máximo em seu interior, entre outras recomendações já especificadas em decretos anteriores, como as regras de distanciamento e a disponibilização de alternativas de higienização e o uso de máscara.

NÃO ESSENCIAIS  

Os serviços e atividades que não se enquadrem como essenciais estão proibidos de funcionar durante a vigência do decreto. Para melhor entendimento das atividades não essenciais o documento cita como exemplo a venda de guaraná da Amazônia, tacacá, churrasquinhos, doces e salgados e as sorveterias. Está determinado o fechamento de bares e depósito de bebidas, academias, restaurantes e similares. Fica permitido o funcionamento dos serviços de delivery e retirada de comida devidamente embalada até as 21 horas, porém, mantendo as portas dos estabelecimentos fechadas.

FISCALIZAÇÃO  

No tocante à fiscalização, os órgãos e entidades do sistema de segurança pública, bem como outros das quais dependem a autorização, licença e concessão para funcionamento, estão autorizados a aplicar as sanções previstas em lei por descumprimento do decreto e das demais leis vigentes, independentemente da responsabilidade civil e criminal. As sanções vão de advertência à multas, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, com duplicação do valor em caso de reincidência, e se necessário, o embargo ou interdição do estabelecimento.

MULTAS

O valor da multa diária para pessoa física por descumprimento das medidas contidas no decreto é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), enquanto que para pessoa jurídica o valor está estipulado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

TRANSPORTE

Também estão proibidas a entrada e saída intermunicipal de pessoas por vias rodoviárias e/ou hidroviárias, com exceção dos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial para tratamento de saúde, devidamente comprovados. O dispositivo, porém, não se aplica ao transporte de carga.

Se necessário, os órgãos de segurança pública com a corporação da Guarda Municipal poderão utilizar-se do bloqueio de circulação de pessoas e veículos para cumprir com as determinações do presente decreto.

O decreto entra em vigor na próxima segunda-feira, 18 de maio, com a possibilidade de alteração de acordo com a evolução epidemiológica do Covid-19 em São João de Pirabas.
A lista completa de atividades essenciais permitidas e horários de funcionamento está disponível no portal da Prefeitura Municipal de São João de Pirabas.



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