quarta-feira, 1 de julho de 2020

Comércio em geral retorna às atividades.


Entrou em vigor nesta quarta-feira (01) o decreto de nº 53/2020 publicado pela Prefeitura Municipal de São João de Pirabas que versa sobre o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais em geral, essenciais e não essenciais.


Segundo estabelece o decreto, os empreendimentos comerciais funcionarão no período das 6h00 as 20h00, com intervalo mínimo de duas horas de tempo para almoço. As farmácias, drogarias e postos de gasolina será permitido o funcionamento até as 21h00 de segunda à sábado.

Aos domingos e feriados todos os estabelecimentos funcionarão até as 12h00, com a exceção das farmácias, drogarias e postos de gasolina que funcionarão até as 19h00.

A volta das atividades comerciais não pode ser encarada como volta à normalidade, por isso, o decreto continua reiterando as recomendações previstas no protocolo sanitário elaborado pelos órgãos de saúde. Continuam valendo as medidas de higiene, uso de máscara, distanciamento de fila, e quantidade de clientes na parte interna, instituídas na fase do LOCKDOWN no município.

Decreto Estadual 800/2020

O decreto municipal nº 53/2020 chama a atenção dos proprietários de bares, restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias, academias e demais atividades físicas, praias, igarapés, balneários e clubes que o funcionamento dessas atividades deve obedecer ao regramento previsto no decreto estadual nº 800 republicado no último dia 18/06/2020.

Templos

Com relação às atividades religiosas presenciais, fica permitida a realização de missas, cultos e demais eventos abertos ao público. Entretanto, as lideranças das igrejas devem ficar atentas à lotação do espaço, que deve ser de no máximo 50% da capacidade total na parte interna, respeitada a distância mínima de 1,5m (um metro e meio), uso de máscara e a obrigatoriedade do fornecimento de alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool e gel).

Multas

Permanecem em vigor a aplicação de multas e a responsabilização civil e criminal pelo descumprimento do regramento estabelecido no decreto nº 53/2020, publicado na terça-feira (30) com vigor a partir de hoje (1º de Julho) por tempo indeterminado, podendo ser revisto a qualquer momento a depender da evolução epidemiológica do Covid-19 no município.  
    

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