São João de
Pirabas 29/09/25 17:00
LÍVIA LEONI
/ MPPA
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça de São João de Pirabas Gabriela Rios Machado, obteve decisão favorável em liminar pedida em ação civil pública (ACP), ajuizada contra o Estado do Pará, o poder executivo municipal e a empresa Santos Freire Construções Ltda., devido a atrasos e falhas na reforma e ampliação da Escola Estadual de Ensino Médio Prof. Francisco da Silva Nunes. A unidade é a única do município a ofertar ensino médio e atende 1.357 estudantes.
Em decisão proferida no último dia 26 de setembro, a Vara da Comarca local deferiu pedido de tutela de urgência e fixou prazo de 60 dias para a conclusão dos serviços pendentes, sob pena de multa diária. Também determinou a atualização da plataforma GEO-OBRAS/TCM-PA e expediu ofício ao Tribunal de Contas dos Municípios para abertura de procedimento de fiscalização sobre o contrato nº 20220255/2022.
Riscos à comunidade
escolar
Relatório técnico do Grupo de Apoio
Técnico Interdisciplinar (GATI/MPPA), elaborado em abril de 2025, apontou que,
embora em funcionamento, o prédio ainda estava em obras e apresentava falhas
que comprometem a segurança de alunos e servidores. Entre os problemas identificados
estão:
- trincas
estruturais por erros construtivos e ausência de vergas em portas;
- rampas
de acesso fora da norma NBR 9050;
- cobertura
com inclinação inadequada;
- banheiros
interditados ou sem acessibilidade;
- instalações
elétricas e hidráulicas inacabadas;
- quadra
poliesportiva, laboratórios e sala de informática sem condições de uso.
Durante a vistoria, também foi
constatado que alunos utilizavam banheiros destinados a pessoas com deficiência
sem as adaptações necessárias, além de salas de aula improvisadas em áreas em
reforma.
Histórico de
irregularidades
As denúncias de precariedade na
Escola Francisco da Silva Nunes se arrastam desde 2018. Em 2019, o MPPA já
havia ajuizado uma ACP, que resultou em sentença em 2023 — até hoje não
totalmente cumprida. O contrato firmado em 2022 previa a entrega da obra em até
360 dias, prazo já extrapolado.
Além disso, não foram
disponibilizados no sistema GEO-OBRAS documentos obrigatórios, como boletins de
medição, fotos e justificativas técnicas para os atrasos, em descumprimento à
Resolução Administrativa nº 40/2017 do TCM-PA, que garante transparência nas
contratações públicas.
Medidas determinadas
Entre as providências exigidas pela Justiça estão a conclusão da
quadra poliesportiva (piso, pintura, iluminação e traves); a finalização do
laboratório e da sala de informática; a correção dos vícios construtivos
identificados; e a entrega de plano atualizado de execução em até 30 dias.
O valor da causa foi fixado em R$ 5,3 milhões. Para a promotora
Gabriela Machado, a medida busca assegurar não apenas a conclusão da obra, mas
a oferta de condições dignas de ensino aos mais de mil alunos da rede estadual
em São João de Pirabas.
A ação tramita sob o nº 0800482-75.2025.8.14.1875, na Vara de
São João de Pirabas.


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