Além do ressarcimento, os ex-gestores também foram condenados ao pagamento de multas e tiveram os direitos políticos suspensos.
Por Assessoria de Comunicação
2 de Outubro
de 2025 às 16h10
A Justiça Federal condenou os ex-prefeitos do município de São João de Pirabas (PA) Luís Cláudio Teixeira Barroso e Antônio Menezes Nascimento das Mercês por improbidade administrativa. A sentença atendeu a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do próprio município, determinando que os ex-gestores devolvam um total de R$ 58,3 milhões aos cofres públicos pela falta de repasse de contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foram descontadas dos salários dos servidores municipais.
De acordo com a sentença, a
omissão dos repasses foi uma conduta dolosa (intencional), caracterizada na
sentença como uma “política de gestão”. A prática ilícita ocorreu de forma
contínua durante as gestões dos dois condenados. Luís Cláudio Teixeira Barroso,
que foi prefeito entre janeiro de 2013 e junho de 2016, foi sentenciado a
ressarcir o valor de R$ 50.586.057,93. Além disso, foi condenado a pagar multa
civil no mesmo valor do dano, teve os direitos políticos suspensos por oito
anos e ficou proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período.
Já Antônio Menezes Nascimento das Mercês, que o sucedeu no cargo
de julho de 2016 a fevereiro de 2017, foi responsabilizado por um prejuízo de
R$ 7.780.217,15. Suas sanções incluem o ressarcimento desse valor, o pagamento
de multa civil equivalente, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e
a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.
Detalhes da ação –
A ação foi movida originalmente pelo município de São João de Pirabas, com o
Ministério Público Federal atuando como coautor da ação. Nas alegações finais,
tanto o município quanto o MPF argumentaram que a omissão dos ex-prefeitos não
foi um mero erro administrativo, mas uma prática intencional que gerou um grave
prejuízo aos cofres públicos. O dano foi comprovado pela existência de uma
execução fiscal movida pela União contra o município para cobrar a dívida
previdenciária, incluindo multas e juros.
A sentença destacou que a conduta dos ex-gestores violou os
deveres de honestidade e lealdade com a Administração Pública, enquadrando-se
no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, que trata de atos que causam
prejuízo aos cofres públicos. A Justiça Federal concluiu que o “caráter
reiterado e consciente da omissão” configurou a intenção (dolo) específica de
causar dano, afastando a hipótese de simples irregularidade.
Ainda cabe recurso da sentença. As sanções determinadas pela
Justiça só serão aplicadas após o trânsito em julgado da decisão, ou seja,
quando não houver mais possibilidade de recurso.
Ação Civil Pública nº
1006415-70.2022.4.01.3904

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