sexta-feira, 31 de outubro de 2014

TJE indefere pedido de suspensão.


Justiça nega pedido movido por Tonhão e mantém Cláudio Barroso no cargo.



A desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, em decisão monocrática publicada na ultima quinta-feira (29), indeferiu o pedido de suspensão de liminar que reconduziu ao cargo o prefeito de São João de Pirabas, Luis Cláudio Teixeira Barroso, afastado sob a acusação de improbidade administrativa movida pelo ministério público estadual, no mês de fevereiro.


O pedido de suspensão foi impetrado pelo município de São João de Pirabas e o vice-prefeito, Antônio Menezes Nascimento das Mercês, sob a alegação de que o cumprimento da liminar emanada do agravo de instrumento, assinado pela desembargadora Elena Farag, no mês de agosto, implica em violação à ordem administrativa, à economia e ao interesse público. No texto analisado pela relatora, os requerentes afirmam que a suspensão do afastamento temporário de Cláudio Barroso, representa um atentado à ordem pública e um desrespeito às leis pelo poder judiciário; acusa ainda Cláudio Barroso de pertencer a uma organização criminosa, causando prejuízos ao erário público.


Segundo a decisão da relatora, não houve os pressupostos necessários que confirmassem a necessidade de nova suspensão do atual gestor, uma vez que não foram identificadas a existência de lesão à ordem, à economia ou interesse público relevante na forma do art.4º da lei nº 8.437/92.

A decisão pelo indeferimento do pedido de suspensão de liminar contra Barroso, proferida pela magistrada Luzia Nadja Guimarães Nascimento, presidente do TJE, foi publicada na quinta-feira (29).
 

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