sexta-feira, 1 de maio de 2015

Mudanças para seguro defeso valem a partir de 2016


Desembarque de pescado no trapiche do mercado (Beiradão).

O relator Paulo Rocha (PT) também alterou a medida provisória para que qualquer entidade de classe possa autorizar o enquadramento da embarcação do pescador artesanal (aquele que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar, sem outra fonte de renda) como embarcação miúda para poder ter acesso aos direitos previdenciários como segurado especial.

A redação atual da Lei 8213/91 prevê que somente sindicato ou colônia de pescador poderá fazer essa autorização ao filiado. O pedido foi feito por, pelo menos, três parlamentares durante os debates de ontem.

Seguro defeso

As mudanças na norma para o pescador artesanal receber o seguro defeso só devem ter validade a partir de 2016, segundo o relator.

Rocha afirmou que a alteração na MP busca não prejudicar muitos pescadores artesanais que já seriam impactados pela mudança neste ano. O ponto, porém, ainda não tem consenso. O relatório atual reduziu de três para um ano o tempo de registro como pescador para acesso ao seguro defeso, restabelecendo a regra que havia antes da edição da MP.

O seguro defeso é pago aos pescadores artesanais, no valor de um salário mínimo, nos período de reprodução das espécies, quando a pesca é proibida.

O relator também sugeriu a criação de duas comissões formadas por representantes do governo, de trabalhadores e empresários para tratar sobre dois assuntos: a rotatividade de trabalhadores e uma nova proposta para discutir o fator previdenciário.

“Que o governo crie comissão tripartite entre trabalhadores, governo e empregadores para discutir uma política sobre a rotatividade, corrija isso. 63% dos desligamentos durante o ano vêm de apenas 6% dos setores”, disse.

Depois de passar pela comissão, a MP ainda precisa ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Diário do Pará
Foto/Arquivo: P@ulinho Pinheiro

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