sábado, 24 de dezembro de 2016

Justiça suspende eleição para a presidência da colônia de pescadores Z-8



Colônia passa a ser a tábua de salvação para o clã Barroso 

Por decisão liminar da juíza Roberta Guterres Caracas Carneiro, titular da comarca de Santarém Novo, a eleição para a presidência da colônia de pescadores Z-8, que seria realizada neste sábado, 24, está suspensa.
A magistrada acatou ação cível com pedido de liminar impetrada por Viviane Trindade Paiva, Roseane Trindade da Silva e Maria Milta Ferreira Lima, que nos autos fazem denúncias não só nos trâmites do processo eleitoral, bem como na própria gestão da entidade, que na prática, segundo as denunciantes, é comandada por Luiz Cláudio Teixeira Barroso, pai do presidente eleito, Luiz Barroso Neto, conhecido como “Galego”. Situação esta de conhecimento público e notório no município.
Na ação Viviane Paiva e Roseane Trindade, vice-presidente e secretária, respectivamente, alegam que foram destituídas de suas funções verbalmente por Cláudio Barroso, com anuência do presidente sem o devido processo legal previsto no estatuto social da colônia. Ainda segundo consta nos autos da ação que uma série de ilegalidades pode ser observada no processo eleitoral da entidade, como a alteração do regimento sem a convocação da assembleia geral e a falsificação da assinatura da vice-presidente no ato.
A terceira denunciante, Maria Milta Ferreira Lima, que faz parte da diretoria executiva como segunda tesoureira, e que também concorreria à presidência da entidade, afirma que as alterações incluídas no estatuto social e publicadas 72h antes do término do prazo para a inscrição das chapas, trouxeram novidades ao processo, impossibilitando o atendimento das exigências documentais estabelecidas, o quê dificultou o registro de candidaturas concorrentes. 
Na ação as requerentes solicitaram o afastamento cautelar de Luiz Barroso Neto da função de presidente da colônia, a suspensão da eleição programada para o dia 24/12 e a busca e apreensão do livro de ata da direção executiva e conselho fiscal da entidade.
Em sua decisão liminar parcial a magistrada reconhece a alegação de que houve ilegalidade na elaboração do novo regimento eleitoral da colônia de pescadores Z-8, e determinou a suspenção do pleito, que estava agendado para o sábado, 24/12/2016.
A decisão cabe recurso.   

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