sábado, 26 de maio de 2018

CIDADE. Animais na pista. Perigo constante para condutores.

Animais soltos na via deixam condutores em situação de perigo 

A situação não é nova, já é conhecida de motoristas e transeuntes do perímetro compreendido entre a barreira da guarda municipal e o posto fiscal, no perímetro urbano da rodovia PA 440.
Mesmo com alguns acidentes registrados em diferentes pontos da extensão do logradouro público, é comum a presença de cavalos vagando às margens e no leito da pista, situação que se agrava no período noturno aumentando a probabilidade de colisões com veículos motorizados.
Responsabilidade
O código civil em seu artigo 936 responsabiliza o proprietário do animal que comprometer a segurança viária ou pelo sinistro que vier ocorrer. “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. Em artigo publicado no site Jus.com.br o advogado Alexandre Herculano Verçosa explica - “Essa responsabilidade pelo fato do animal independe de culpa, e compreende danos de qualquer natureza (materiais, morais, estéticos, etc.). Portanto, o dono ou detentor do animal – denominado genericamente de guardião – é quem responderá pelos danos causados a terceiros, incluindo as hipóteses de acidentes de trânsito provocados pelo bicho”.
Enquanto os donos e as autoridades com jurisdição sobre a via não se manifestam sobre o fato, os animais continuam a perambular pela via colocando a vida dos condutores em risco, que pela dificuldade natural da noite, somada a iluminação deficiente do perímetro, tornam-se fatores adversos com potencial para novos acidentes.  

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