sábado, 4 de abril de 2020

Prefeitura de Pirabas edita decreto sobre medidas preventivas ao coronavírus durante a “Semana Santa”.


Tendo em vista a continuidade das ações preventivas de fiscalização, controle e monitoramento na Barreira Sanitária de Santa Luzia como medida de enfrentamento ao coronavírus no período em que se comemora a “Semana Santa”, a Prefeitura Municipal de São de João de Pirabas publicou nesta sexta-feira (03) o decreto municipal levando em consideração o “pico da pandemia” esperado para o mês de abril, segundo as projeções do ministério da saúde.

Transporte Intermunicipal e Interestadual

Entre as ações a serem cumpridas, o decreto municipal nº 30/2020 determina a proibição da entrada de qualquer veículo terrestre ou de natureza semelhante em território pirabense a partir da próxima segunda-feira (06) ao dia 15 de abril (podendo ser prorrogado de acordo com o posicionamento das autoridades sanitárias no âmbito estadual e federal). Nesta situação, excetua-se o serviço de taxi-lotação credenciado pelo poder público em observância aos critérios determinados pelo decreto.

Abastecimento

No que tange a entrada dos veículos de carga fica permitido o tráfego no horário das 6h00 às 22h00 para abastecimento da rede comercial de produtos de alimentação humana (incluindo frango e açaí) e animal; produtos de higiene, limpeza, assepsia, medicamentos em geral, combustível, gás e água mineral. Fica permitida apenas a entrada do condutor do veículo e a carga.

Excepcionalidades

O decreto também traz no seu bojo os casos excepcionais a serem considerados pela equipe de triagem na Barreira Sanitária: ambulâncias e outros veículos de emergência em prestação de serviço e veículos institucionais, mediante verificação; pessoas com questões de saúde, mediante comprovação/declaração, no caso de consultas e/ou exames, bem como a compra de medicamentos não encontrados no comércio local, mediante apresentação de nota fiscal.

Também será permitida a saída de pessoas que necessitarem realizar transações bancárias, apenas em instituições que não possuam agências ou correspondentes no município. Para isso será necessário a apresentação do cartão do banco e documento de identificação com foto.

Aos servidores públicos e demais profissionais de saúde que necessitem se deslocar em função do exercício do cargo, deverão comprovar vínculo. Assim como os trabalhadores de empresas em telecomunicações que forem realizar serviços de manutenção no município. 
 
Transporte de peixe 

Na semana santa, Pirabas é um dos pólos pesqueiros mais procurados 

Pelo decreto a entrada de veículos de carga com a finalidade da aquisição do pescado e transporte para outros municípios, só será permitida a partir das 23h59 do dia 08 de abril. Esses veículos de carga deverão estar previamente credenciados pela secretaria municipal da cidade. Os marreteiros que transportam para outros municípios quantidade inferior a 100 kg também enquadram-se na mesma determinação do decreto.

A prefeitura informa ainda que se houver a necessidade, fará a instalação de Barreira Sanitária na rodovia PA 440, na entrada da cidade.

Vigência

O decreto tem vigência até o dia 15 de abril de 2020, salvo se, houver novo decreto de esfera superior que prorrogue o período de medidas preventivas de enfrentamento ao coronavírus. As demais deliberações e/ou recomendações de suspensão e proibição que impliquem em aglomerações de pessoas fixadas pelo decreto nº 28 de 23 de março de 2020 continuam vigentes.

A partir de segunda-feira (06) o decreto nº 30/2020 de 03 de Abril de 2020 estará disponível no portal da Prefeitura Municipal de São João de Pirabas: www.saojoaodepirabas.pa.gov.br



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