quarta-feira, 15 de abril de 2020

Prefeitura de Pirabas proíbe aglomerações em praias.


Decreto vale por 90 dias.

A Prefeitura Municipal de São João de Pirabas publicou decreto que proíbe o uso das praias no litoral do município para fins de atividades turísticas, a exemplo das festas que vem sendo realizadas nos ranchos, no decorrer dos dias de vigência do decreto com as recomendações de isolamento social.

As imagens de uma “live” que viralizou nas redes sociais no último final de semana, confirmaram as denúncias de que os ranchos estão recebendo um grande número de pessoas, principalmente aos finais de semana, gerando aglomerações para eventos festivos como as serestas, luaus e a prática de contemplação da natureza.


O decreto nº 33/2020 publicado nesta terça-feira (14) versa sobre a proibição do uso das praias durante a fase considerada como “pico da doença” no Brasil, tendo em vista que muitas pessoas tem aproveitado o período de suspensão de muitas atividades para a prática do turismo fora de época, atraídos pela busca de lazer e a infraestrutura mínima oferecida por alguns ranchos que dispõem de serviços de bar e dormitório etc... gerando grandes aglomerações, motivo das denúncias por parte das famílias de pescadores que dependem das praias como ponto de apoio às atividades pesqueiras.


Essas belezas naturais acabam atraindo a atenção de pessoas dos municípios vizinhos e da sede do município, dada a facilidade do acesso por via marítima, a exemplo das praias de Pilões, na ilha de Itaranajá e Areião, na encosta da ilha da Fortaleza, frequentadas por turistas, muito deles estrangeiros, vindo de Salinas via baía de Inajá; o que ocorre de forma semelhante nas praias do Castelo e Fazendinha, na ilha da Fortaleza; Buraco, Crôa Nova e Tucundeua, estas acessadas pela baía de Pirabas e Japerica; que faz limite com o município de Quatipuru, local com caso confirmado de covid-19.


O decreto determina que o uso dessas praias para fins de turismo estão proibidas pelo período de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação, resguardando apenas o direito de uso por parte dos pescadores artesanais que utilizam as praias como ponto de apoio para descanso e manejo do pescado. O documento também faz referências às sanções, civis e criminais, multas previstas pelo código de postura do município, sem prejuízos aos dispositivos dos artigos 286 e 330 do Código Penal, que tratam sobre crimes contra a saúde pública e desobediência, respectivamente, para quem desrespeitar as determinações do decreto.


Fonte: https://www.facebook.com/prefeiturapirabas/

     

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