quarta-feira, 12 de junho de 2013

Saúde. Ministério Público faz recomendações à prefeitura de Pirabas

MP requer insalubridade e melhores condições aos trabalhadores do SUS
  O Ministério Público do Estado do Pará, Promotoria de Justiça de São João de Pirabas, por seu Promotor de Justiça, Nadilson Portilho Gomes, no dia 11 de junho de 2013, expediu a Recomendação nº. 05/2013-MP/PJSP, ao prefeito municipal Cláudio Barroso, Secretário municipal de Saúde Raimundo Nonato Lourenço Maciel, Presidente da Câmara Municipal e demais vereadores, Presidente do Conselho municipal de Saúde e demais conselheiros requerendo melhores condições de trabalho para os trabalhadores da rede pública de saúde do município.

Na “Audiência Pública da Saúde”, no dia 23.05.2013, promovida pelo Ministério Público do Estado do Pará, fora denunciada a falta de pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos da rede pública de saúde do município. Inclusive, houve expediente do pedido de providências dos servidores municipais da rede pública de saúde, de 27 de maio de 2013.

Diante disso, fora instaurado o Inquérito Civil Público nº. 13/2013-MP/PJSJP, os quais tramitam na Promotoria de Justiça de São João de Pirabas tendo como objeto irregularidades no serviço público de saúde, inclusive condições de trabalho dos trabalhadores da rede pública municipal. Além disso, o próprio Plano de Atuação da Promotoria de Justiça de São João de Pirabas, tem como um dos objetivos a fiscalização da rede pública de saúde do município.

Na visita técnica no hospital municipal de São João de Pirabas, no dia 04.06.13, pelo Ministério Público do Estado do Pará, fora constatada diante das oitivas de servidores de que o adicional de insalubridade não é pago aos mesmos, apesar de alguns trabalharem com exames laboratoriais e lavagem manual e doméstica de lençóis e toalhas usadas nos leitos, sem equipamentos de proteção e segurança.
O MP concluiu que há descumprimento da Lei Orgânica do Município de São João de Pirabas que, no seu art. 61 prescreve que “os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida, fazem jus a este adicional sobre o vencimento de cargo efetivo”.

Também não há notícia sobre comunicação de acidentes/doenças do trabalho dos servidores públicos da rede pública de saúde do município de São João de Pirabas. Ainda que, nem o município e nem o Conselho Municipal de Saúde possuem grupo responsável pelo desenvolvimento de estratégias e ferramentas necessárias à implementação e integração de sistemas voltados às ações de saúde do trabalhador.

As ações de saúde do trabalhador são qualificadas como ações básicas de saúde, sendo incumbência do município as atribuições para fazer a fiscalização, tendo o Estado atribuições para dar-lhe apoio técnico, capacitações, orientações, inclusive sobre a implementação de protocolos etc.

Todos os trabalhadores, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, autônomo, doméstico, aposentado ou demitido são objeto e sujeitos da Vigilância em Saúde do Trabalhador, nos termos das Portarias de nºs. 3.120/GM/98 e 3.908/GM/98, do Ministério da Saúde, as quais devem ser implementadas no município.

Fora recomendado ao Município de São João de Pirabas, por seu gestor municipal e secretário municipal de saúde: os pagamentos de adicionais de insalubridade aos servidores públicos da rede pública da saúde do município, inclusive valores retroativos desde o início da atividade exercida; implementar a notificação sobre os agravos de saúde dos servidores públicos, com formulário próprio, repassando ao Ministério da Saúde, para disponibilização no DATA-SUS; a constituição de equipes multiprofissionais para a execução de ações interdisciplinares e pluriinstitucionais de saúde do trabalhador; a criação de comissão, na forma colegiada, com a participação de trabalhadores, suas organizações sindicais e instituições públicas com responsabilidades em saúde do trabalhador, vinculada organicamente ao SUS e subordinada aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, com a finalidade de assessorá-lo na definição de políticas, no estabelecimento de diretrizes e prioridades, e no acompanhamento e avaliação da execução das ações de saúde do trabalhador; investir na melhoria da qualidade dos dados da Declaração de Óbito e, sempre que possível que possível, cruzar com outras informações disponíveis, principalmente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), da Previdência Social; a revisão da legislação municipal para contemplar as ações de saúde do trabalhador. Ao Conselho Municipal de Saúde que delibere sobre essas situações, tomando as providências de sua alçada, inclusive exercendo as suas atribuições de fiscalização das condições de trabalhos dos trabalhadores de saúde. À Câmara Municipal que tome as providências devidas para revisão da legislação municipal para comtemplar ações de saúde dos trabalhadores de saúde.
A inobservância da Recomendação e a omissão do poder público no atendimento da prestação dos serviços públicos de saúde ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive ação de improbidade administrativa, existindo, por eventual ofensa ao princípio constitucional da eficiência, entre outros.

Ainda, destaca que todos envidem os esforços possíveis para solução e prevenção dos problemas constatados, o mais breve possível, de forma conjugada com demais autoridades e órgãos com trabalhos afetos na área, encaminhando à Promotoria de Justiça de São João de Pirabas documentos que comprovem o cumprimento de da presente Recomendação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento, inclusive informações sobre relação com nomes de servidores que fazem jus aos pagamentos devidos e montantes e prazos de liberações dos valores, também possibilidade de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado.

Texto e fotos: Nadilson Portilho Gomes
Edição: Assessoria de Imprensa.

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