segunda-feira, 13 de maio de 2013

Prefeito de São João de Pirabas vai responder a ação por crime ambiental

Justiça acatou denúncia do MPE contra o gestor municipal.
Ele autorizaria o despejo de resíduos em área de perservação, aponta MPE.

O prefeito do município de São João de Pirabas vai responder a ação penal acusado de prática de crime ambiental. A denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE) afirma que o gestor vem autorizando a manutenção do lixão e a destinação de resíduos sólidos em área de preservação ambiental.
A Ação penal foi julgada na sessão ordinária do órgão colegiado na segunda-feira (13), sob a relatoria do desembargador Rômulo José Ferreira Nunes.
Na ação penal, o representante do MPE ofereceu denúncia contra o gestor municipal de São João de Pirabas, pela prática de crime previsto no art. 54 da Lei 9605/ 98, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais. Conforme o ordenamento legal o delito é praticado por quem "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana", com pena prevista de reclusão de um a quatro anos e pagamento de multa.
Conforme a denúncia "tal fato tem causado dano ao ecosistema da região, colocando em risco a saúde da população como um todo". A alegação do gestor é a de que o município "não possui verbas para a execução do aterro sanitário no município".
O prefeito responderá ao processo sem se afastar do cargo público. A decisão foi acompanhada à unanimidade dos demais desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas. A sessão foi presidida pelo desembargador Rômulo Ferreira Nunes.

Portal G 1 PA


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