terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Fraude derruba prefeito do PMDB



Edição de 11/02/2014
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Justiça manda afastar Barroso do cargo em São João de Pirabas
O prefeito de São João de Pirabas, Cláudio Barroso (PMDB), e o contador do município, Mariano da Roza, foram afastados dos cargos ontem, por decisão liminar concedida pela juíza Maria Augusta Freitas da Cunha, da comarca de Santarém Novo, que responde também por aquele município vizinho do nordeste paraense. Em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Pará, Barroso e Roza são acusados de fraude em licitações. A operação de busca e apreensão realizada pelo Ministério Público do Estado (MPE), na sede da prefeitura, no último dia 22, verificou processos licitatórios sendo montados a partir de notas fiscais.
Roza é pai do vereador do município Tadeu da Roza (PMDB) e dono da M. J. L. Representações, Imobiliária, Assessoria e Planejamento Contábil Ltda, que recebeu R$ 1,3 milhão da Prefeitura de Pirabas. Também foi determinada a indisponibilidade dos bens dos acusados e da empresa. Quem assume o cargo é o vice-prefeito Antônio Menezes Nascimento das Mercês, o Tonhão (DEM).
O afastamento tem validade de 90 dias até a conclusão da investigação judicial, realizada pelo MPE, com autorização do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE), por meio do desembargador Milton Nobre. Durante o afastamento, o prefeito e o contador continuarão recebendo os rendimentos.
A ação cautelar é assinada pela promotora de justiça Sabrina Amorim, lotada em Pirabas, e tem o objetivo de garantir a futura propositura de ação civil por ato de improbidade administrativa. No entanto, a investigação criminal e cível sobre as irregularidades na Prefeitura de Pirabas é coordenada pelo procurador de justiça Nelson Medrado, coordenador do Núcleo de Combate à Improbidade e à Corrupção, com a participação do promotor de justiça Arnaldo Azevedo, do Grupo Especial de Atuação no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ambos do MPE-PA.
Inquéritos - As acusações são fundamentadas em dois inquéritos civis instaurados pela promotoria de justiça de Pirabas, que apurou atos de improbidade administrativa, como a não prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) relativas aos exercícios de 2009 e 2010, o desvio de verbas públicas por meio de fraudes em licitações, a corrupção de agentes públicos e o uso da máquina administrativa em propriedades particulares pelo prefeito Cláudio Barroso.
Ministério Público constata simulação de concorrências públicas
Na Operação Calça Curta, o Ministério Público do Estado (MPE) constatou que, diferentemente do que determina a legislação, os pagamentos de prestadores de serviço e de fornecedores de produtos feitos pela Prefeitura de São João de Pirabas eram primeiramente pagos para somente depois serem simuladas as concorrências públicas que deveriam preceder as contratações.
Em depoimento, contador do município, Mariano da Roza, confessou que empenhava as despesas dos procedimentos licitatórios apenas com o documento fiscal, sem existir qualquer processo licitatório. Por meio da modalidade de inexigibilidade de licitação, foi constatado que o contador favorecia sua própria empresa, a MJL, que recebeu o montante de R$ 1.325.900,00 em concorrências fraudadas na prefeitura de São João de Pirabas. Somente no ano passado, a MJL foi beneficiada com o empenho nos valores de R$ 84.800,00, R$ 24 mil e R$ 13.200,00. O presidente da comissão de licitação, Edson Antônio Teixeira Reis, em depoimento, confirmou que assinou procedimentos licitatórios a mando do prefeito Cláudio Barroso sem saber se houve o julgamento de propostas.
A juíza Maria Augusta Freitas da Cunha afirma, no despacho, que "as provas carreadas aos autos apontam para a ocorrência de irregularidades como, por exemplo, a utilização de documentos falsificados em licitações públicas, entre outras irregularidades".
A magistrada acrescenta, no despacho: "Vislumbra-se a coordenação de ações dos demandados na concatenação dos atos destinados a burlar as finalidades dos processos licitatórios, estando claro o perigo para a instrução, com a criação de documentos ou sua destruição pelos demandados. Assim, a permanência dos demandados nas mesmas funções e cargos, neste momento, acarreta risco para as investigações e instrução processual, face à possibilidade de dificultar a obtenção de provas, além da influência a testemunhas, autorizando a medida excepcional".
Na decisão, a juíza afirma que a decisão de afastamento não depende da ciência do prefeito, mas da comunicação à prefeitura, que pode ser feita na pessoa do vice-prefeito.

Fonte: Amazônia Jornal

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