quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

POLÍTICA. Anulada sessão que discutiria novo afastamento de prefeito.



Decisão foi tomada após serem identificadas  irregularidades na tramitação do pedido de sessão extraordinária.

A iniciativa por parte de alguns vereadores de provocar uma sessão extraordinária para deliberar sobre um novo afastamento do prefeito Cláudio Barroso, não passou de uma tentativa mal elaborada, a julgar pela nota de esclarecimento publicada  pela presidência do legislativo municipal em sua página no facebook (www.facebook.com/cmsjpirabas) no final da manhã de quarta-feira, 14, após publicação oficial do ato de anulação.

A sessão extraordinária requerida através de oficio protocolado no último dia 09 de janeiro, para ser realizada nesta manhã (quinta-feira, 15), como explica a nota, não cumpriu com o trâmite legal exigido pela lei orgânica do município. Entre as alegações dadas em nota, até uma possível indução ao erro teria ocorrido para que o edital de convocação fosse publicado. Por esses motivos, a presidente Aranildes Costa decidiu anular a sessão e tornar o ato da publicação do edital de convocação nulo.

Sobre os fatos que culminaram com a anulação da sessão extraordinária, esclarece a nota:

Tendo em vista que o teor das denúncias protocoladas nesta casa de leis, através do ofício nº 001/2015 de 09 de janeiro, já fora alvo de investigação pelo ministério público do estado, onde o tribunal de justiça decidiu manter no exercício do mandato o prefeito eleito. Decisão esta, que afasta a necessidade de uma apreciação por parte do legislativo em caráter extraordinário. Mesmo porque não houveram novos fatos de irregularidades que justificassem uma ação urgente deste poder e nem a possibilidade de prescrição dos fatos que motivaram as investigações. Situações estas que legitimariam a sessão requerida, o que não é caso, no presente momento. 

Dentre os motivos que culminaram com a anulação do ato administrativo, ou seja, da “sessão extraordinária”, informamos ainda que o edital de convocação, com data de 08 de janeiro, assinado por esta presidência, fora posto intencionalmente entre outros documentos com o único objetivo de ludibriar e induzir a presidência ao erro. Pois durante o trâmite da documentação pertinente à solicitação para a realização da sessão extraordinária, vícios foram identificados, o que reforça a hipótese da má intenção e oportunismo em coletar a assinatura, forçando a situação para que o edital de convocação fosse publicado.

Chama-nos a atenção no que se refere aos vícios, a existência de um total descumprimento da praxe protocolar inerente à organização documental nos departamentos públicos. Nota-se que o edital de convocação data de 08 de janeiro, enquanto que a denúncia, como verificamos no documento, fora protocolada em 09 de janeiro, o que demonstra uma contradição cronológica dos acontecimentos.

Outro fato importante a ser observado diz respeito à forma de convocação das reuniões, descritas no artigo 34 da lei orgânica do município, que em seus incisos I, II e III prevê a convocação extraordinária da câmara em caso de urgência ou interesse público relevante por inciativa do executivo municipal, presidência da câmara ou mediante requerimento com assinatura de 2/3 (dois terços) dos membros da casa encaminhado à presidência. Mais uma vez identificou-se a intensão sorrateira de ludibriar, visto que na redação do edital teria de mencionar que a convocação extraordinária seria de iniciativa dos vereadores que subscreveram o requerimento conforme ofício protocolado no dia 09/01 contendo a denúncia, e não como sendo de iniciativa da presidência da casa, caracterizando assim, mais uma contradição no trâmite do documento e evidência de mais um ato cujo a intensão claramente foi a de induzir a presidência ao erro. Nessas circunstâncias ressaltamos que o edital publicado está embasado no inciso II, no qual a presidente faz a convocação, enquanto que no ofício consta a assinatura dos vereadores, amparado pelo inciso III, com apenas sete assinaturas, quando seriam necessárias oito. Portanto, estes documentos não se complementam e muitos menos caracterizam a obrigação do voto dos edis para o afastamento do chefe do executivo, apenas cumpre o rito para trâmite da convocação.

Mesmo com o conhecimento público de que a sessão já estava anulada, ainda houve uma tentativa através de carro-som de mobilizar a população para comparecer à sessão marcada no edital para às 09h00 desta quinta (15).

Pela manhã, segundo interlocutor, os vereadores Celso Nascimento, Pedro Silva, Augusto Abud e Amarildo de Jesus tiveram uma passagem rápida pela casa legislativa, tendo este último feito questão de registrar sua presença publicando uma declaração em sua conta no facebook.   

No entorno do prédio da câmara, apenas algumas pessoas transitavam normalmente pela praça e alguns poucos curiosos, na sua maioria alunos de uma escola próxima que rotineiramente frequentam o espaço. Quem esperava alguma movimentação mais tensa por conta das disputas políticas entre situação e oposição, viu um dia típico de meio de semana, e ao quê parece, não causou a reação popular pretendida pelos opositores de Cláudio Barroso.

Acesse os links e leia os documentos citados no texto:


LINK 01 DENÚNCIA: https://dl-web.meocloud.pt/…/GAB.%20PRES…/Den%C3%BAncia.pdf…
LINK 02 OFÍCIO: https://dl-web.meocloud.pt/…/GA…/Of%C3%ADcio%20001-2015.pdf…
LINK 03 EDITAL DE CONVOCAÇÃO: https://dl-web.meocloud.pt/…/EDITAL%20DE%20CONVOCA%C3%87%C3…
LINK 04 ATO DE ANULAÇÃO: https://dl-web.meocloud.pt/…/Ato%20de%20anula%C3%A7%C3%A3o.…
LINK 05 ARTIGO 34: https://dl-web.meocloud.pt/…/Artigo%2034%20-%20Regimento.pd…








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