Decisão
foi tomada após serem identificadas irregularidades na tramitação do pedido de
sessão extraordinária.
A iniciativa por
parte de alguns vereadores de provocar uma sessão extraordinária para deliberar
sobre um novo afastamento do prefeito Cláudio Barroso, não passou de uma
tentativa mal elaborada, a julgar pela nota de esclarecimento publicada pela presidência do legislativo municipal em
sua página no facebook (www.facebook.com/cmsjpirabas)
no
final da manhã de quarta-feira, 14, após publicação oficial do ato de anulação.
A
sessão extraordinária requerida através de oficio protocolado no último dia 09
de janeiro, para ser realizada nesta manhã (quinta-feira, 15), como explica a
nota, não cumpriu com o trâmite legal exigido pela lei orgânica do município. Entre
as alegações dadas em nota, até uma possível indução ao erro teria ocorrido
para que o edital de convocação fosse publicado. Por esses motivos, a
presidente Aranildes Costa decidiu anular a sessão e tornar o ato da publicação
do edital de convocação nulo.
Sobre
os fatos que culminaram com a anulação da sessão extraordinária, esclarece a
nota:
Tendo em
vista que o teor das denúncias protocoladas nesta casa de leis, através do
ofício nº 001/2015 de 09 de janeiro, já fora alvo de investigação pelo
ministério público do estado, onde o tribunal de justiça decidiu manter no
exercício do mandato o prefeito eleito. Decisão esta, que afasta a necessidade
de uma apreciação por parte do legislativo em caráter extraordinário. Mesmo
porque não houveram novos fatos de irregularidades que justificassem uma ação
urgente deste poder e nem a possibilidade de prescrição dos fatos que motivaram
as investigações. Situações estas que legitimariam a sessão requerida, o que
não é caso, no presente momento.
Dentre os
motivos que culminaram com a anulação do ato administrativo, ou seja, da
“sessão extraordinária”, informamos ainda que o edital de convocação, com data
de 08 de janeiro, assinado por esta presidência, fora posto intencionalmente
entre outros documentos com o único objetivo de ludibriar e induzir a
presidência ao erro. Pois durante o trâmite da documentação pertinente à
solicitação para a realização da sessão extraordinária, vícios foram
identificados, o que reforça a hipótese da má intenção e oportunismo em coletar
a assinatura, forçando a situação para que o edital de convocação fosse publicado.
Chama-nos a
atenção no que se refere aos vícios, a existência de um total descumprimento da
praxe protocolar inerente à organização documental nos departamentos públicos.
Nota-se que o edital de convocação data de 08 de janeiro, enquanto que a denúncia,
como verificamos no documento, fora protocolada em 09 de janeiro, o que
demonstra uma contradição cronológica dos acontecimentos.
Outro fato
importante a ser observado diz respeito à forma de convocação das reuniões,
descritas no artigo 34 da lei orgânica do município, que em seus incisos I, II
e III prevê a convocação extraordinária da câmara em caso de urgência ou
interesse público relevante por inciativa do executivo municipal, presidência
da câmara ou mediante requerimento com assinatura de 2/3 (dois terços) dos
membros da casa encaminhado à presidência. Mais uma vez identificou-se a
intensão sorrateira de ludibriar, visto que na redação do edital teria de
mencionar que a convocação extraordinária seria de iniciativa dos vereadores
que subscreveram o requerimento conforme ofício protocolado no dia 09/01
contendo a denúncia, e não como sendo de iniciativa da presidência da casa,
caracterizando assim, mais uma contradição no trâmite do documento e evidência
de mais um ato cujo a intensão claramente foi a de induzir a presidência ao
erro. Nessas circunstâncias ressaltamos que o edital publicado está embasado no
inciso II, no qual a presidente faz a convocação, enquanto que no ofício consta
a assinatura dos vereadores, amparado pelo inciso III, com apenas sete
assinaturas, quando seriam necessárias oito. Portanto, estes documentos não se
complementam e muitos menos caracterizam a obrigação do voto dos edis para o
afastamento do chefe do executivo, apenas cumpre o rito para trâmite da
convocação.
Mesmo
com o conhecimento público de que a sessão já estava anulada, ainda houve uma
tentativa através de carro-som de mobilizar a população para comparecer à
sessão marcada no edital para às 09h00 desta quinta (15).
Pela
manhã, segundo interlocutor, os vereadores Celso Nascimento, Pedro Silva,
Augusto Abud e Amarildo de Jesus tiveram uma passagem rápida pela casa
legislativa, tendo este último feito questão de registrar sua presença
publicando uma declaração em sua conta no facebook.
No
entorno do prédio da câmara, apenas algumas pessoas transitavam normalmente pela
praça e alguns poucos curiosos, na sua maioria alunos de uma escola próxima que
rotineiramente frequentam o espaço. Quem esperava alguma movimentação mais
tensa por conta das disputas políticas entre situação e oposição, viu um dia
típico de meio de semana, e ao quê parece, não causou a reação popular
pretendida pelos opositores de Cláudio Barroso.
Acesse os links e leia os documentos citados no texto:
LINK 01 DENÚNCIA: https://dl-web.meocloud.pt/…/GAB.%20PRES…/Den%C3%BAncia.pdf…
LINK 02 OFÍCIO: https://dl-web.meocloud.pt/…/GA…/Of%C3%ADcio%20001-2015.pdf…
LINK 03 EDITAL DE CONVOCAÇÃO: https://dl-web.meocloud.pt/…/EDITAL%20DE%20CONVOCA%C3%87%C3…
LINK 04 ATO DE ANULAÇÃO: https://dl-web.meocloud.pt/…/Ato%20de%20anula%C3%A7%C3%A3o.…
LINK 05 ARTIGO 34: https://dl-web.meocloud.pt/…/Artigo%2034%20-%20Regimento.pd…
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